Sanções em Licitações - Lei de Improbidade Administrativa N.8.429/92 X  Lei Anticorrupção (N.12.846/13)

Detalhes do curso

As sanções na Administração Pública é um assunto dominado por poucos e que causa confusão sobre qual ordenamento jurídico aplicar em cada caso. Qualquer sanção aplicada no âmbito de licitações e contratos deve seguir o devido processo legal, sem o qual qualquer sanção é inválida. A Lei 14.133 (Lei de Licitações) dispõe sobre sanções e algumas regras processuais, as quais devem ser analisadas sob o crivo do devido processo legal e da ampla defesa.

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), modificada pela Lei 14.230/21, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

Grande dúvida surge em relação à aplicação simultânea do da normas citadas e em que casos cada norma deve ser aplicada.

Capacitar e atualizar servidores públicos que atuam nas compras públicas e licitações, assim como na gestão de contratos, promovendo o conhecimento necessário para atender todas as formalidades legais para a contratação em licitação com transparência e a segurança necessária. A contratação sem licitação fora das previsões legais é crime e o conhecimento desta exceção ao dever de licitar é essencial para o bom andamento da Administração. 

Gestores, Assessores Jurídicos, Pregoeiros, Equipe de Apoio, Membros de Comissão de Licitação, Responsáveis pela fase interna da licitação e demais profissionais envolvidos nas compras pública.

  • Treinamento realizado em 02 dias
  • Carga Horária Total: 16 horas de capacitação

HORÁRIOS:

  • Período da manhã das 08:00 às 12:00
  • Período da tarde das 13:30 às 17:30

  1. Apostila do curso exclusiva com conteúdo específico disponibilizado totalmente online, enviada ao participante através de e-mail;
  2. Acesso a Plataforma virtual de ensino durante toda a duração do curso;
  3. É vedada a captação de som ou imagem das aulas, bem como o seu compartilhamento por qualquer meio ou mídia;
  4. Cada senha de acesso à sala virtual dá direito a um único acesso e certificação. A senha não deve ser compartilhada;
  5. Acompanhamento de monitor em sala para melhor atender os participantes, durante todo o treinamento;
  6. Será disponibilizado um Grupo de WhatsApp por 15 dias, para que todos os participantes possam tirar suas dúvidas;
  7. Certificado digital válido por todo Brasil e disponível em nosso site por tempo indeterminado, com conteúdo programático e carga horária;
  8. Replay – As aulas poderão ser assistidas por até 30 dias após sua realização; mediante cadastro no sistema e autorização pela Licidata para o acesso (só será liberado o acesso aos alunos que participaram do treinamento)

Cleo Fortes Junior

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais. 
Professor do curso de Direito da Universidade Anhanguera Joinville. 
Advogado da empresa - ESAC - EMPRESA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E CONCESSÕES LTDA.
Sócio, Consultor, Advogado e Palestrante na Empresa "FORTES E JUNIOR CONSULTORIA E TREINAMENTOS"
2005-2013 – Sócio do escritório de advocacia “ Fortes e Santiago Advogados”, escritório especializado em consultoria e atuação em licitações públicas. 
2013 – Palestrante em treinamentos para servidores públicos de todas as esferas da Administração Pública. Empresa Licidata. 
2011 – Palestrante em treinamentos para servidores públicos de todas as esferas da Administração Pública. Empresa RBR Eventos.
2008-2012 - Pregoeiro Contratado pela OGMO-SFS, para gerenciar e atuar nas licitações efetuadas por essa entidade em virtude de utilização de recursos federais.
2011 - Pregoeiro contratado da OGMO- RG
2009-2011 – Grupo Negócios Públicos - Palestrante e Consultor Jurídico, tendo capacitado mais de 1000 servidores públicos, ministrando treinamentos sobre diversos temas em Licitações Públicas. Participação na Elaboração do Programa Interativo de Licitações e Contratos, elaborado para o IV Congresso Brasileiro de Pregoeiros.
2009 - Palestrante em treinamentos para empresários que atuam no mercado de licitações. – Empresa Bigmaster. 
2005-2008 – Servidor Público em Cargo de Confiança da Prefeitura Municipal de são Francisco do Sul- SC, tendo exercido as seguintes funções: Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Licitações, Assessor Jurídico, Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Presidente da Comissão especial de licitações para Obras e serviços de Engenharia. 
1998-2003 – Auxiliar de assuntos jurídicos e Gerente do Departamento de Pessoal – Sistema Adventista de Comunicação.

Envio de Nota de Empenho/Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento, com posterior pagamento em uma das contas bancárias indicadas.

 

Dados da empresa

O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em nome de:
INSTITUTO LICIDATA TREINAMENTOS LTDA.
CPNJ: 48.941.653/0001-00

 

Banco Bradesco

Agência: 5750-9
Conta: 477725-5

 

Banco do Brasil 001
Agência: 0009-4
Conta: 489.843-5

Para o mercado privado, outras opções de pagamento estarão disponíveis, como: Boleto, Transferência bancária ou Depósito.

Descrição

SANÇÕES

Processo Administrativo

Princípios constitucionais aplicáveis

Princípios gerais do processo

A ampla defesa e o devido processo legal

Processo sancionatório da Lei de Licitações

Advertência

Multa

Impedimento de licitar e contratar

Declaração de inidoneidade

Dosimetria

Competência

Recurso

Cumulatividade com processo criminal e cível

 

LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

1 Improbidade administrativa

1.1 Noções gerais e previsão constitucional

1.2 Espécies de atos de improbidade administrativa

1.3 Sanções cabíveis

1.4 Declaração de bens e valores

1.5 Representação

1.6 Ação de improbidade

1.7 Competência

1.8 Prescrição

 

 

2 Lei anticorrupção - 12.846/2013

2.1 Noções introdutórias

2.2 Disposições gerais

2.3 Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira

2.4 Responsabilização administrativa

2.5 Processo administrativo de responsabilização

2.6 Acordo de leniência

2.7 Responsabilização judicial

2.8 Disposições finais

 

3 – Cumulatividade ou independência entre Lei anticorrupção e Lei de improbidade

3.1 Diferenças

3.2 Âmbito de incidência

3.3 Sujeitos passivos

3.4 competência